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(VÍDEO) Prefeito eleito de Botuverá é diplomado após liminar do TRE

Diplomação

Matheus França 11/12/2024 as 16:35
(VÍDEO) Prefeito eleito de Botuverá é diplomado após liminar do TRE
Texto Política

Após obter uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tarde desta quarta-feira (11), o prefeito eleito de Botuverá, Victor José Wietcowky (PP), e seu vice, Kaioran Paloschi Paulini (Kaio, PP), receberam autorização para serem diplomados.

A cerimônia ocorreu no Fórum de Brusque. Em discurso após a diplomação, Victor destacou a luta para chegar a esse momento:

“Como mencionei em meu discurso, todos os meus diplomas foram conquistados com muito esforço. Mas nenhum mais suado do que esse. Lembro bem que, na semana passada, durante uma entrevista, fui questionado sobre qual era a certeza de que seríamos diplomados e tomarmos posse. Hoje, mudo a resposta que dei naquela ocasião. A certeza que tenho vem da minha fé em Deus e do apoio da minha família. Ninguém imaginava que o prefeito eleito de Botuverá estaria sendo diplomado hoje. Nos bastidores, conseguimos. Digo conseguimos porque a equipe jurídica, nos últimos momentos, obteve a liminar que garantiu o direito do voto nas urnas. É uma emoção, e me emociono só de falar sobre isso”, afirmou Victor.

O juiz Maicon Rangel Favaretto, da 5ª Zona Eleitoral, também comentou sobre a diplomação do prefeito eleito:

“Houve o indeferimento do registro da candidatura deles em primeira instância. Eles recorreram ao TRE, que acatou o recurso, permitindo o registro. Em seguida, um novo recurso foi interposto ao TSE, que anulou a decisão do TRE e manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Brusque, indeferindo o registro. No final de semana, o TSE enviou uma comunicação esclarecendo que a candidatura e o registro dos candidatos estavam indeferidos, ainda que sob júdice, o que impedia a diplomação por determinação legal. A lei impede a diplomação de candidatos com o registro indeferido, mesmo que haja possibilidade de recurso. Segui a orientação do TSE, cumprindo a determinação judicial. Por sua vez, houve interposição do mandato de segurança dos eleitos ao nosso Tribunal Regional, que agora, minutos antes da diplomação, acabou concedendo a liminar autorizando a participação deles na diplomação e que eles fossem, enfim, diplomados e assim o foram.”


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